De acordo com a Prefeitura, será emitido um carnê para pagamento que poderá ser parcelado em até 12 vezes.
A taxa passou a ser obrigatória em virtude da Lei Federal nº 11.445/2007, alterada pela Lei nº 14.026/2020, instituiu-se o Marco Legal do Saneamento Básico que, dentre outras disposições, instituiu a cobrança do manejo de resíduos obrigatória para os municípios brasileiros.
A Prefeitura de São José do Norte, esclarece que, a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos foi criada pela Lei Municipal n°944, de 23 de novembro de 2021 aprovada pela Câmara de Vereadores , em cumprimento da Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que atualiza o Marco Legal de Saneamento Básico.
Os contribuintes enquadrados como baixa renda nos termos do art. 4º do Decreto Municipal 17.275, de 21 de junho de 2022 podem requerer a isenção através do protocolo online através do portal 1 doc da prefeitura com o assunto “Isenção Baixa Renda TMRS”, ou diretamente na sede da Secretaria Municipal da Fazenda, localizada na Rua 15 de Novembro, nº 143, Centro, São José do Norte, RS.