(Foto: TV CLUBE São José do Norte - RS)
DECRETO Nº 16.377 DE 1º DE JUNHO
DE 2021 ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 16.342 DE 17 DE MAIO DE 2021, QUE REITERA
ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, DETERMINA QUARENTENA, DISPÕE SOBRE MEDIDAS
TEMPORÁRIAS DE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS, FECHAMENTO DE ESTABELECIMENTOS E OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, PARA PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO COVID-19 (CORONAVÍRUS) NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO NORTE
Estado do Rio Grande do Sul, República
Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica
do Município de São José do Norte, CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 6
de fevereiro de 2020, a qual dispõe sobre medidas a serem adotadas para o
enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Covid-19
(Coronavírus); CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 10.282 de 20 de março de 2020
e suas alterações, que regulamentam a Lei nº 13.979/2020, para definir os
serviços públicos e as atividades essenciais; CONSIDERANDO a instituição, pelo
Governo do Estado do Rio Grande do Sul, do “Sistema 3 As de Monitoramento”,
para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo
Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, através do
Decreto Estadual nº 55.882 de 15 de maio de 2021; CONSIDERANDO a emissão de
“Alerta”, pelo Estado do Rio Grande do Sul, à Região R21, onde o Município está
incluído, cenário que exige a adoção de protocolos de prevenção mais
restritivos; CONSIDERANDO que o Município de São José do Norte passa a adotar
plano de ação alternativo, elaborado por 08 (oito) municípios da Região Sul
(São José do Norte, Amaral Ferrador, Chuí, Cristal, Jaguarão, Pinheiro Machado,
Rio Grande e São Lourenço Do Sul), a partir da não concordância desses
municípios com questões pontuais do plano de ação proposto ao Estado pela
Associação dos Municípios da Zona Sul (AZONASUL), destacadamente no que diz
respeito ao fechamento de atividades determinadas pela legislação como essenciais,
no período compreendido entre 02 e 07 de junho; Assinado por 2 pessoas: BRUNO
MENDONÇA COSTA e FABIANY ZOGBI ROIG Para verificar a validade das assinaturas,
acesse https://saojosedonorte.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código
29FB-254A-1562-CB26 RESOLVE, Nesta data, Art. 1º Fica reiterada a redação da
íntegra do artigo 5º, bem como alteradas as redações do artigo 6º, artigo 8º;
inciso I; do artigo 9º; do artigo 10, caput e parágrafo único; do artigo 16,
incisos I e II; do artigo 17, inciso I; do artigo 19; do artigo 20, incisos I e
II; dos Anexos I, II, III e IV; todos no âmbito do Decreto Municipal nº 16.342
de 17 de maio de 2021, e que passam a ter a seguinte redação: “SEÇÃO II DAS
MEDIDAS DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS, DE CONTROLE E RESTRIÇÃO DE FLUXO
DE PESSOAS Art. 5º Fica reiterado estágio de quarentena, com a fixação de
medidas temporárias de funcionamento de estabelecimentos, de limitação de
circulação das pessoas em locais públicos, e de ingresso de pessoas em
ambientes fechados, comércio e serviços, no Município de São José do Norte,
para fins de prevenção da população ao contágio do COVID-19 (Coronavírus). § 1º
A circulação de pessoas no Município de São José do Norte fica restrita aos
casos em que necessária para aquisição de alimentos, medicamentos, água, acesso
ao trabalho, realização de atividade física INDIVIDUAL ao ar livre, acesso à
serviços médicos e de saúde, e acesso aos demais comércios e serviços que
estejam com funcionamento permitido por este Decreto. § 2º Ficam proibidas a
permanência e a aglomeração de pessoas em espaços públicos, sobretudo aqueles
costumeiramente destinados como ponto de encontro e que sejam estimuladores de
agrupamentos, destacadamente as praças públicas, parques, a Rua General Andreia
conhecida como “Prainha”, a Praia do Mar Grosso, dentre outros locais similares
e que a Administração vier a julgar pertinentes. § 3º Fica permitida a
circulação de pessoas nos locais previstos no §2º, tão somente, para a prática
de atividades físicas individuais ao ar livre. § 4º Especificamente na Praia do
Mar Grosso, fica permitida a circulação de pessoas tão somente para a prática
de atividades físicas individuais ao ar livre, bem como fica permitida a
circulação de carros, sendo vedados o estacionamento de carros e a permanência
de pessoas na beira da praia. Assinado por 2 pessoas: BRUNO MENDONÇA COSTA e
FABIANY ZOGBI ROIG Para verificar a validade das assinaturas, acesse
https://saojosedonorte.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código
29FB-254A-1562-CB26 § 5º Fica interditada a Pista de Skate Municipal, enquanto
espaço notoriamente estimulador de aglomerações, sendo proibida qualquer tipo
de circulação e permanência de pessoas no local, bem como proibida a prática de
exercícios físicos naquele espaço. § 6º Ficam vedados os eventos em vias e
logradouros públicos, com exceção de feiras ao ar livre para comercialização de
gêneros alimentícios, na forma do artigo 9º deste decreto. SEÇÃO III DAS
ATIVIDADES PERMITIDAS E RESPECTIVAS MEDIDAS SANITÁRIAS E PREVENTIVAS Art. 6º
Permanecem permitidas as atividades e os serviços privados essenciais e não
essenciais, o funcionamento de estabelecimentos comerciais e de serviços
correspondentes no Município de São José do Norte, desde que obedecidas as
lotações e os protocolos sanitários e de prevenção específicos de cada
atividade previstos por este decreto. (...) SEÇÃO IV DO COMÉRCIO EM GERAL Art.
8º O comércio em geral deverá adotar, além das medidas previstas pelo art. 4º
deste decreto, as seguintes medidas específicas: I – respeitar a lotação máxima
de pessoas, de acordo com o tamanho do ambiente, conforme tabela do Anexo I
deste decreto; (...) SEÇÃO V DAS FEIRAS AO AR LIVRE Art. 9º As feiras ao ar
livre para comercialização de gêneros alimentícios deverão operar com distanciamento
de 3m (três metros) entre as bancas, observando as medidas do artigo 4º deste
decreto, bem como a lotação máxima de pessoas conforme o tamanho do espaço onde
ocorre a feira, conforme tabela do Anexo I deste decreto, segue o link :
https://drive.google.com/file/d/1rXsgBqHd5KZIR_ij2qoieD4Wk4KPlkwP/view