Na terça-feira (05/10) foi publicado mais um decreto flexibilizando ainda mais o acesso a locais de movimentação.
O Decreto Nº 16.611 permite a realização de bailes em restaurantes, bares, casas noturnas, pubs, bares noturnos, boates, salões, localidades do interior do município, clubes sociais e desportivos, e demais estabelecimentos similares, desde que cumpridos, destacadamente, os seguintes protocolos: I – exigir dos frequentadores, antes da entrada no ambiente, a apresentação de comprovante de vacinação, acompanhado do documento de identidade, sendo permitido o ingresso no recinto nos seguintes termos, conforme Informe Técnico CEVS/SES-RS nº 16/2021: a) se tiver idade igual ou maior que 40 (quarenta) anos, deverá comprovar a aplicação de duas doses de vacina ou a aplicação de vacina de dose única; b) se tiver idade entre 18 (dezoito) e 39 (trinta e nove) anos, deverá comprovar a aplicação ao menos de primeira dose de vacina ou a aplicação de vacina de dose única; II – respeitar a lotação máxima prevista no artigo 22 deste decreto; III – exigir uso constante de máscara pelo público frequentador; IV – manter distanciamento de no mínimo 1m (um metro) entre pessoas, inclusive em pista de dança; V – proibir o consumo de alimentos e bebidas enquanto o cliente estiver em pé, inclusive em pista de dança; VI – adotar demais protocolos previstos pelos artigos 4º e 16 do referido decreto que está disponível no site da prefeitura e no seguinte link:
https://xadmin.s3.us-east-2.amazonaws.com/164/DocumentAssets/157501/images/original/Decreto%20n%C2%BA16.611.pdf